
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou nesta quinta-feira (11/2) o Projeto de Lei nº 4.142/10, do governador, que altera a redação da Lei Delegada 126, de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A proposição cria o Núcleo Gestor da Cidade Administrativa, bem como o cargo de gestor e as gratificações temporárias estratégicas (GTEs) para os servidores que vão compor o órgão.
De acordo com o projeto, o novo órgão será vinculado à Seplag e incluirá duas coordenadorias: uma de Operação e outra de Inovação e Otimização. O texto prevê ainda que a identificação dos cargos de provimento em comissão e a forma de recrutamento de seus ocupantes serão estabelecidas por meio de decreto.
O impacto financeiro anual, segundo relatório da Seplag, será de R$ 945.333,33, sem considerar os valores relativos à contribuição previdenciária. Esse montante, ainda segundo a Secretaria, não ameaça os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o Deputado Dalmo Ribeiro, presidente da Comissão, "o Centro Administrativo é sinônimo de economia, desenvovimento e agilidade, tanto para o Estado quanto para a população."