
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia aprovou relatório do Deputado Dalmo Ribeiro ao Projeto de Lei nº 4.159/2010, o qual estabelece que a cobrança de valores decorrentes do Programa Minha Casa, Minha Vida, e da Taxa de Fiscalização Judiciária deverá ser efetuada observando-se as reduções e isenções estabelecidas em lei federal.
O projeto beneficia os mutuários de baixa renda, isentando custas e emolumentos referentes a escritura pública, a registro de alienação de imóvel e das correspondentes garantias e aos demais atos de registro relativos ao primeiro imóvel adquirido ou financiado pelo beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida, com renda familiar de até três salários mínimos.
Também determina que serão reduzidas as despesas em 80% para imóveis adquiridos por beneficiários com renda familiar de seis a dez salários mínimos e 90% com renda superior a três salários e igual ou inferior a seis salários mínimos.
Para Dalmo, o projeto representa um grande avanço para a questão da moradia em nosso Estado. “Estamos aprovando um importante benefício para as famílias de baixa renda que não têm condições de arcar com despesas de registro quando participam do programa Minha Casa, Minha Vida. Minas está dando um grande passo em desenvolvimento e crescimento social”, destaca Dalmo.