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ENTRA EM VIGOR DECRETO QUE ESTABELECE ANISTIA E PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

06 de maio de 2010

Pagar o débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) agora ficou mais fácil. O Decreto nº 45.358, de 4 de maio de 2010, que estabelece anistia e parcelamento de débitos tributários foi publicado ontem (05/05/2010) no Diário Oficial de Minas Gerais.

O decreto cria condições especiais e parcelamento para os contribuintes, que se beneficiam da redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos e encargos no caso de pagamento à vista. Para pagamento parcelado, há descontos significativos de acordo com o número de parcelas e as opções de prazo variam de dois a 120 meses.

A iniciativa tem como objetivo permitir ao contribuinte regularizar sua situação em condições mais favoráveis. Para participar do programa, ele deve protocolar o requerimento na Administração Fazendária, na Advocacia Geral ou Regional do Estado até 30 de julho de 2010. O pagamento da primeira ou única parcela deverá ser feito até 31 de agosto de 2010.


Autor: Stefânia Akel


 

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