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PAGAMENTO DOS ADVOGADOS DATIVOS É DETERMINADO POR ACORDO

02 de fevereiro de 2012

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Acordo para determinar como será realizado o pagamento dos advogados dativos foi  assinado na quinta-feira (2) pela Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) com a Advocacia Geral do Estado (AGE). O governador Antonio Anastasia, por meio do Decreto 45.898, publicado na edição do último dia 24, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, regulamentou o pagamento de honorários a advogados dativos.

O advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz, e que não pertence à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, para fazer a defesa de pessoas carentes, assumindo o papel de defensor público. O pagamento de honorários a esses profissionais não compreende vínculo empregatício com o Estado e também não garante a ele os direitos pertencentes ao servidor público. Agora, o pagamento dos honorários aos advogados dativos serão fixados pelo juiz, de acordo com tabela elaborada pela Ordem.

No ano passado, uma nota divulgada pela seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), recomendou que os advogados não aceitassem a nomeação como defensor dativo, uma vez que estes, para receberem a remuneração, precisavam solicitar o pagamento judicialmente. O assunto foi debatido em audiência pública na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado.

Durante a reunião o deputado Dalmo Ribeiro Silva apresentou requerimento, que foi aprovado no próprio debate, solicitando o envio de ofício à Defensoria Pública de Minas Gerais para que fosse novamente estudada a alternativa de firmar convênio que possibilitasse o pagamento dos honorários dos defensores dativos, até que o número de defensores públicos do estado fosse suficiente para dar assistência jurídica aos carentes do Estado.

Ainda de acordo com o termo assinado na quinta-feira, a OAB-MG deverá organizar uma lista anual de advogados que tenham interesse em atuar como defensores dativos. A lista atualizada será encaminhada à Advocacia-Geral do Estado no início de cada ano, sendo que o prazo de envio é até dia 1º de fevereiro. Os nomes que constituem essa lista devem ser comunicados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e à Defensoria Pública.


Autor: Assessoria de Imprensa


 

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