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UTILIDADE PÚBLICA PARA ASSOCIAÇÃO CASA DE GUADALUPE EM ITAJUBÁ VIRA LEI

09 de março de 2010

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Foi sancionada hoje (9/3) a Lei 18.742/2010 que declara de utilidade pública a Associação Casa de Guadalupe, no município de Itajubá.


 

De autoria do Deputado Dalmo Ribeiro, a lei tem como objetivo assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento de suas atividades assistenciais.


 

A entidade promove a assistência social, atendendo crianças e adolescentes, desenvolvendo programas socioeducativos e medidas de proteção, bem como atividades ligadas à cultura, ao esporte e ao lazer, prestando apoio à comunidade e aos associados.


 

Para Dalmo, “trata-se de contribuir para que a entidade possa firmar convênios com os diversos órgãos estaduais, permitindo-lhe a continuidade de seu grandioso e reconhecido trabalho em Itajubá.”


Autor: Lélia Queiroz


 

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